A função profética é uma constante na história do Povo de Deus. Através dos seus instrumentos Ele guia e chama para Si os seus filhos. Avisa-os, ensina-os e prepara-os. Por isso diz São Paulo: “Não extingais o Espírito, não desprezeis as profecias. Examinai tudo e retende o que for bom”(I Ts). E o Espírito sopra onde quer.
O Decreto sobre o apostolado dos leigos, do Concílio Vaticano II, faz eco a esta preocupação de S.Paulo. Com efeito, o decreto estabelece que o Espírito Santo dá aos fiéis dons particulares, “distribuindo-os como quer”.
Se a credulidade completa e sistemática é extremamente perigosa, pois pode levar a uma espécie de iluminismo divino que dispensa a Igreja, a rejeição sistemática não o é menos, porque tende a negar toda e qualquer intervenção divina na história dos homens. Daqui que surge a uma tensão, normal e vivificante, que o Pe. René Laurentin, professor de Teologia da Universidade de Angers, explica deste modo inultrapassável:
“Há tensão entre a função hierárquica do magistério e função profética. Esta tensão já existia no Antigo Testamento. O magistério tem uma função reguladora. Ele mantém a identidade da mensagem e assegura a sua permanência e continuidade. É normal que ele se apegue a esta função conservadora. Mas ele corre o risco de se considerar como o proprietário exclusivo da Mensagem que tem a obrigação de conservar. Por seu lado, a função profética atualiza a Boa Nova, que deve permanecer viva e vivificante em cada momento da história, aberta sobre o futuro. O exercício dessa função cria a surpresa, choca, acorda o homem sofisticado e cansado .Não é fácil encontrar o equilíbrio entre as duas funções igualmente necessárias, uma para anunciar a permanência da identidade, a outra para manter o dinamisno do crescimento do Corpo de Cristo través da história dos homens”.
Muitas vezes, os místicos e o que experimentam outros carismas defrontaram as oposições mais declaradas. A hierarquia recusa-se a ouvir os avisos e a dar autorização para a sua divulgação. Aqui a função profética entra frontalmente em choque com a função hierárquica.
Mélanie, a pastora de La Salette que recebeu a mensagem profética da Virgem Maria, mensagem que foi reconhecida pela Igreja, escrevia a 23 de Maio de 1904 ao Pe. Royer, cura de Saint Nicolas: “Apesar das ameaças... apesar de tudo e contra todos, ainda que esmagada e cheia de amargura tenho contudo a espalhar a mensagem divina, remédio para todos os nossos males. E como não querem este remédio, a divina Justiça vingará a ingratidão dos homens e dará o imprimatur aos flagelos enunciados pela Rainha dos anjos”.
OBS: As Revelações Particulares citadas merecem apenas uma fé humana. Em l5 de novembro de 1966, A Sagrada congregação para a doutrina da Fé, publicou um Decreto abrogando os artigos 1.399e 2.318 do Código de Direito Canônico, que proibiam a leitura e a impressão de publicações referentes a novas aparições, sem imprimatur. No entanto, declaramos que de acordo com o Decreto do Papa Urbano VIII, às mensagens citadas deve dar-se uma fé puramente humana, e antecipadamente nos submetemos ao juizo da Santa Igreja Católica.
O Decreto sobre o apostolado dos leigos, do Concílio Vaticano II, faz eco a esta preocupação de S.Paulo. Com efeito, o decreto estabelece que o Espírito Santo dá aos fiéis dons particulares, “distribuindo-os como quer”.
Se a credulidade completa e sistemática é extremamente perigosa, pois pode levar a uma espécie de iluminismo divino que dispensa a Igreja, a rejeição sistemática não o é menos, porque tende a negar toda e qualquer intervenção divina na história dos homens. Daqui que surge a uma tensão, normal e vivificante, que o Pe. René Laurentin, professor de Teologia da Universidade de Angers, explica deste modo inultrapassável:
“Há tensão entre a função hierárquica do magistério e função profética. Esta tensão já existia no Antigo Testamento. O magistério tem uma função reguladora. Ele mantém a identidade da mensagem e assegura a sua permanência e continuidade. É normal que ele se apegue a esta função conservadora. Mas ele corre o risco de se considerar como o proprietário exclusivo da Mensagem que tem a obrigação de conservar. Por seu lado, a função profética atualiza a Boa Nova, que deve permanecer viva e vivificante em cada momento da história, aberta sobre o futuro. O exercício dessa função cria a surpresa, choca, acorda o homem sofisticado e cansado .Não é fácil encontrar o equilíbrio entre as duas funções igualmente necessárias, uma para anunciar a permanência da identidade, a outra para manter o dinamisno do crescimento do Corpo de Cristo través da história dos homens”.
Muitas vezes, os místicos e o que experimentam outros carismas defrontaram as oposições mais declaradas. A hierarquia recusa-se a ouvir os avisos e a dar autorização para a sua divulgação. Aqui a função profética entra frontalmente em choque com a função hierárquica.
Mélanie, a pastora de La Salette que recebeu a mensagem profética da Virgem Maria, mensagem que foi reconhecida pela Igreja, escrevia a 23 de Maio de 1904 ao Pe. Royer, cura de Saint Nicolas: “Apesar das ameaças... apesar de tudo e contra todos, ainda que esmagada e cheia de amargura tenho contudo a espalhar a mensagem divina, remédio para todos os nossos males. E como não querem este remédio, a divina Justiça vingará a ingratidão dos homens e dará o imprimatur aos flagelos enunciados pela Rainha dos anjos”.
OBS: As Revelações Particulares citadas merecem apenas uma fé humana. Em l5 de novembro de 1966, A Sagrada congregação para a doutrina da Fé, publicou um Decreto abrogando os artigos 1.399e 2.318 do Código de Direito Canônico, que proibiam a leitura e a impressão de publicações referentes a novas aparições, sem imprimatur. No entanto, declaramos que de acordo com o Decreto do Papa Urbano VIII, às mensagens citadas deve dar-se uma fé puramente humana, e antecipadamente nos submetemos ao juizo da Santa Igreja Católica.